Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
Fraldas CEGONHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- QUIMPHARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
- 08.111.966/0001-08
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)