Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
As Leis do Coração
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PAULO GOVEA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 56.948.861/0001-50
- Procurador ou escritório
- E. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)