Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
razgo
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído da especificação o item "ARTIGOS E ACESSORIOS PARA SEGURANÇA PESSOAL DE PROTEÇÃO ESPORTIVA EM GERAL" por apresentar caráter genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- ALASKA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA EPP
- 49.817.512/0001-34
- Procurador ou escritório
- CAEX CONSULTORIA E ASSESSORIA EM EXCLUSIVIDADE DE MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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