Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
P E I IMOBILIÁRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituído na especificação a expressão "tais como" por "a saber" e excluído os itens "etc" e "semelhantes" por serem genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- PARMENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 05.258.972/0001-02
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)