GS Acordi Ar Condicionado Automotivo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 933697724 (GS STUDIO AUTOMOTIVO), Processo 933961898 (GS CAR), Processo929887638 (GS DIESEL), Processo 930642945 (GS REPAROS AUTOMOTIVOS) e Processo932258255 (GS PRIME AUTO CENTER). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907577695 (GS AR-CONDICIONADO) e Processo 928442985 (GS ONE CAR SERVICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GS ACORDI AR CONDICIONADO LTDA
- 43.861.162/0001-27
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2893IndeferimentoEsta publicação16/06/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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