GORILLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918252903 (GORILLA'SAT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituídos, na especificação de serviços, os dois termos "incluindo" por "a saber:", para fins de maior precisão, pois tal termo é considerado genérico para fins de classificação. Excluída a expressão "e similares" do item "Comércio, através de qualquer meio, de equipamentos de áudio e tratamento do som, a saber: caixas de som, amplificadores, equalizadores, mesas de som, microfones, alto-falantes", por ser também considerada genérica.
Sobre a marca
- Titular
- E. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. W. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2893IndeferimentoEsta publicação16/06/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)