BODEGUEIRA Charcutaria & Cia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com exclusão dos termos "como" e "etc." nos itens "produtos defumados de charcutarias como: bacon, panceta, pastrami, etc.", "utensílios de cozinha como: tábuas, facas, etc." para delimitação dos itens descritos. Foi feita a exclusão do item "sanduíches para delivery e para serem consumidos no local", que não pertence à classe reivindicada NCL(35) e está associado à classe NCL(43). Foi feita a exclusão do item "cestas com os produtos para presentes", pois o mesmo é genérico para fins de classificação, podendo abarcar serviços contidos em outras classes. Conforme orientação do manual de marcas (5.4.5 Especificação contendo indicação geográfica), foi substituída de ofício o item "cachaça", por "aguardente de cana", porque o termo "cachaça" se trata de indicação geográfica registrada no Brasil.
Sobre a marca
- Titular
- 55.761.296 CLAUDIA MILAGRES PALMA
- 55.761.296/0001-55
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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