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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente a documentação comprobatória da prática conjunta do ato de depósito, assinada por todos os cotitulares, a saber, a pessoa física e a pessoa jurídica requerentes, em observação ao procedimento constante do item 5.6.1 do Manual de Marcas do INPI, haja vista se tratar de pedido em cotitularidade protocolado por um dos requerentes e sem procurador. Destaca-se que a exigência foi cumprida de forma insatisfatória, uma vez que a declaração apontada identifica a pessoa física requerente e outras pessoas físicas que não são cotitulares do pedido em exame. Caso as pessoas físicas em questão sejam representantes da pessoa jurídica requerente, solicita-se que a declaração esclareça que se tratam de tais representantes com poderes para assinar em nome da PJ, devendo ser apresentada, além da declaração, a procuração ou o contrato social para comprovação.
Sobre a marca
- Titular
- G. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2893ExigênciaEsta publicação16/06/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)