Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
T2F SUPLEMENTOS ALIMENTARES
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800260056784 (05/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: I. DE F. MURANAKA POMPEU SUPLEMENTOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- I. DE F. MURANAKA POMPEU SUPLEMENTOS
- 24.430.507/0001-43
- Data de depósito
- 14 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2893PetiçãoEsta publicação16/06/2026
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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