RC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, de acordo com a NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br], uma vez que a expressão ?logo para representação de equipes e pessoas de jogos eletrônicos e competições? não identifica produto ou serviço para fins de classificação.Cumpre observar que a especificação de produtos e serviços deve indicar os produtos comercializados ou os serviços efetivamente prestados, e não descrever a marca, logomarca, identidade visual, finalidade do sinal distintivo ou os elementos figurativos que o compõem. A expressão apresentada constitui mera descrição da logomarca ou de sua destinação pretendida, não permitindo identificar atividade classificável na Classificação Internacional de Nice.Cumpra a exigência apresentando produtos ou serviços claramente determinados, pertencentes a uma única classe e compatívei
Sobre a marca
- Titular
- H. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2893ExigênciaEsta publicação16/06/2026
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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