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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026

NutreLaVida

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2893, 16 de junho de 2026NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

NutreLaVida
Processo INPI
932769659
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista não ter sido comprovado documentalmente o exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, para o comércio dos produtos reivindicados, conforme requerido na primeira exigência, e levando-se em conta o disposto no art. 21 da Lei 5.991/73, no art. 2º da Lei 6.360/76 e na RDC 16 de 2014 da ANVISA, comprove documentalmente o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com o comércio de tais produtos. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96.

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Sobre a marca

Titular
C. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
V. F. (pessoa física)
Data de depósito
28 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2905Arquivamento08/09/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2893ExigênciaEsta publicação16/06/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2854Sobrestamento16/09/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2842Exigência24/06/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2764Publicação26/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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