NutreLaVida
Sinal publicado
- Processo INPI
- 932769659
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista não ter sido comprovado documentalmente o exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, para o comércio dos produtos reivindicados, conforme requerido na primeira exigência, e levando-se em conta o disposto no art. 21 da Lei 5.991/73, no art. 2º da Lei 6.360/76 e na RDC 16 de 2014 da ANVISA, comprove documentalmente o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com o comércio de tais produtos. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96.
Sobre a marca
- Titular
- C. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- V. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2893ExigênciaEsta publicação16/06/2026
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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