Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
Divino Armazém
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Divino Armazém
- Processo INPI
- 931132371
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIVINO ARMAZEM COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- 51.284.304/0001-69
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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