Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
DOG JOY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DOG JOY LTDA - ME
- 37.621.126/0001-93
- Procurador ou escritório
- D. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)