Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
FADA DA ORATÓRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
FADA DA ORATÓRIA
- Processo INPI
- 930493052
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BEATRIZ GUARANY DOS SANTOS CONTE 14238808703
- 45.237.376/0001-52
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)