Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
LA VIVACE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LA VIVACE MEDICINA INTEGRATIVA LTDA
- 47.994.731/0001-63
- Data de depósito
- 18 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)