Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
AmplifyUs
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA ADORANDO EIRELI - ME
- 10.725.859/0001-11
- Procurador ou escritório
- ELISANGELA DIAS MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 18 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)