Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
AGOSTO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
AGOSTO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
- Processo INPI
- 930474546
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGOSTO PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
- 40.962.313/0001-45
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 18 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)