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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026

AGOSTO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2893, 16 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

AGOSTO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Processo INPI
930474546
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGOSTO PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
40.962.313/0001-45
Procurador ou escritório
PORTAL MARCA E PATENTE
Data de depósito
18 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2897Registro14/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2752Oposição03/10/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2736Publicação13/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)