RNPADV
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído dos itens da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados? os trechos ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?, ?aos associados?, ?de uma determinada classe?, ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,? e ?aos seus associados?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade representação de classe ou entidade sindical, de modo que os itens passam a ser: ?assistência jurídica?, ?representação jurídica? e ?orientação e assistência jurídica?.
Sobre a marca
- Titular
- ROUSSEAU, NUNES & PACHECO ADVOCACIA
- 47.507.487/0001-67
- Data de depósito
- 18 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)