Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
Jr PISANI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JR PISANI COMERCIO DE PECAS LTDA
- 05.688.970/0001-45
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2893RegistroEsta publicação16/06/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)