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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026

INNOPHARMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2893, 16 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

INNOPHARMA
Processo INPI
929117638
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Os itens ?Cocaína para fins medicinais; Ópio; Opiáceos? foram excluídos da especificação conforme petição de cumprimento de exigência de mérito. O item ?Estricnina? foi excluído da especificação por ser considerado ilegal pelo ordenamento jurídico brasileiro.

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Sobre a marca

Titular
SENSELLES INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS EIRELI
10.877.795/0001-74
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
9 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2895Registro30/06/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2888Despacho anulado12/05/2026

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2885Deferimento22/04/2026

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2867Exigência16/12/2025

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2730Oposição02/05/2023

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2717Publicação31/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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INNOPHARMA, Deferimento na RPI nº 2893 | TrademarkIQ