Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
INNOPHARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
INNOPHARMA
- Processo INPI
- 929117638
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os itens ?Cocaína para fins medicinais; Ópio; Opiáceos? foram excluídos da especificação conforme petição de cumprimento de exigência de mérito. O item ?Estricnina? foi excluído da especificação por ser considerado ilegal pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Sobre a marca
- Titular
- SENSELLES INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS EIRELI
- 10.877.795/0001-74
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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