Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230350684 (26/07/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: WE PINK COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: Mara Barbosa Peixoto
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2893DespachoEsta publicação16/06/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)