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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026

ACALMASSE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2893, 16 de junho de 2026NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

ACALMASSE
Processo INPI
924378441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240556942 (24/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Tarcísio de Medeiros

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Sobre a marca

Titular
AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
01.858.973/0001-29
Procurador ou escritório
T. M. (pessoa física)
Data de depósito
23 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2893Recurso negadoEsta publicação16/06/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2812Recurso26/11/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2804Indeferimento01/10/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2705Sobrestamento08/11/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2649Publicação13/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)