Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
ACALMESE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2893, 16 de junho de 2026NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240556968 (24/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Tarcísio de Medeiros
Sobre a marca
- Titular
- AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
- 01.858.973/0001-29
- Procurador ou escritório
- T. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6- RPI nº 2893Recurso negadoEsta publicação16/06/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)