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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260195507 (27/04/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GERALDO EMILIANO DE FARIAS JUNIOR Detalhes do despacho:O cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto nos artigos 130, 136 e 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Apresente documento de cessão com a identificação correta da parte assinado pelo atual titular da marca. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- NEW ENERGIES INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 28.165.202/0001-02
- Procurador ou escritório
- Dias Teixeira Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2893ExigênciaEsta publicação16/06/2026
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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