Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
Alínea
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260116922 (13/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- ARTÉRIA COMÉRCIO DE BOLSAS E ACESSÓRIOS LTDA ME
- 17.882.734/0001-44
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
5Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2893CaducidadeEsta publicação16/06/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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