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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230010270 (01/11/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por VIDA FORTE NUTRIENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de LABORATÓRIO VITAFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA, perante o Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5098383-50.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.012234/2023-75], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 900021667, nº 911812431 e nº 917171144. Transitada em julgado sentença de procedência do pedido autoral. Determinado o deferimento dos pedidos de registro nº 900021667, nº 911812431 e nº 917171144.
Sobre a marca
- Titular
- VIDA FORTE NUTRIENTES IND E COM DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP
- 07.455.576/0001-92
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2893Judicial16/06/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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