Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
Clube do Cacau
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- Luiza Clares Quirino Me
- 10.647.107/0001-80
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2893CaducidadeEsta publicação16/06/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)