Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
FUNERÁRIA GOIÂNIA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260201425 (29/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FUNERARIA SAO PAULO LTDA EPP Procurador: IONES DA SILVA ARAUJO
Sobre a marca
- Titular
- FUNERARIA GOIÂNIA LTDA
- 06.219.783/0001-85
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2893CaducidadeEsta publicação16/06/2026
Notificação de caducidade
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)