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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260116409 (13/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUXBIOTECH FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Gabriel Alves De Jong Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: "O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade".Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- PETHY GROUP PARTICIPAÇÕES COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS PARA PET- SHOP LTDA
- 17.699.731/0001-70
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 24 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
- RPI nº 2893PetiçãoEsta publicação16/06/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)