IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850260374957 (27/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUXBIOTECH FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários suficientemente distintos (OTOPRIME vs. ATOPRYMO), não havendo risco de confusão ou associação indevida.
RPI 2907
22/09/2026