Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
CAFÉ DO HARAS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- TORREFADORA DE CAFES ESPECIAIS FAZENDA PALMARES- ME
- 12.658.644/0001-50
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2893ExtinçãoEsta publicação16/06/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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