Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
Q40
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
10- RPI nº 2893ExtinçãoEsta publicação16/06/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.