QUIBRAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800250343275 (21/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: QUIBRÁS QUÍMICA BRASILEIRA LTDA- EPP Procurador: Tania Carolina Antunes Tavares Detalhes do despacho:Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$74,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 800250343275. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Ge
Sobre a marca
- Titular
- QUIBRAS QUÍMICA BRASILEIRA LTDA - EPP
- 75.004.192/0001-03
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2893ExigênciaEsta publicação16/06/2026
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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