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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260245990 (21/05/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: ESSILORLUXOTTICA ASIA PACIFIC PTE. LTD. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: INTEGRATED LENS TECHNOLOGY PTE. LTD [SG] Cessionário: ESSILORLUXOTTICA ASIA PACIFIC PTE. LTD.
Sobre a marca
- Titular
- ESSILORLUXOTTICA ASIA PACIFIC PTE. LTD.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 6 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5- RPI nº 2893PetiçãoEsta publicação16/06/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.