Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
Bio Advancis Plenne
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
Bio Advancis Plenne
- Processo INPI
- 840725337
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260113892 (12/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRIGHTWAKE LIMITED Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
Histórico de despachos
7- RPI nº 2893CaducidadeEsta publicação16/06/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)