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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026

BOND GIRL 007

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2893, 16 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

BOND GIRL 007
Processo INPI
829485252
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260222329 (11/05/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LONDON OPERATIONS, LLC Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Pinheiro Neto Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
LONDON INTERMEDIATE HOLDINGS, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2893PetiçãoEsta publicação16/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2878Petição03/03/2026

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2489Retificação18/09/2018

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2093Registro15/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2089Deferimento18/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1939Publicação04/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.