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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026

PETÚNIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2893, 16 de junho de 2026MistaAguardando prazo extraordinario de prorrogaçãoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
821998781
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260198535 (28/04/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BENEVA COMPANHIA DE MARCAS S/A Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CLASSY BRANDS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS S/A
11.983.461/0001-48
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
16 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2893PetiçãoEsta publicação16/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2826Petição06/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2667Registro15/02/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2382Renovação30/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1840Registro11/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1809Deferimento06/09/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1531Publicação09/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.