UMBRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 910201811 (UMBRA), Processo 910201889 (UMBRA), Processo 910201919 (UMBRA TECHNOLOGIES) e NCL(12-0)42: Processo 921593902 (UMBRA ENGENHARIA), Processo 923678522 (UMBRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- UMBRAGROUP S.p.A.
- Data de depósito
- 15 de novembro de 2024
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2893Designação (Madri)Esta publicação16/06/2026
Deferimento parcial de designação
Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
Exigência de pagamento (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)