Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
Solida
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850260182854 (17/04/2026) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SOLIDA HOSPITALAR - DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI - EPP Procurador: CAMPOS MELLO ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- Ulrich GmbH & Co. KG
- Data de depósito
- 23 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
4- RPI nº 2893NulidadeEsta publicação16/06/2026
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)