Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026
Processo nº 943364620
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2892, 9 de junho de 2026NominativaPedido considerado inexistente
Sinal publicado
Processo nº 943364620
- Processo INPI
- 943364620
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
- 52.312.662/0001-09
- Data de depósito
- 11 de abril de 2026
Histórico de despachos
2- RPI nº 2892ArquivamentoEsta publicação09/06/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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