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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026

FRUTALEZA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2892, 9 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca FRUTALEZA
Processo INPI
936999896
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FF COMERCIO E RESPRESENTACOES
55.373.313/0001-87
Data de depósito
12 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2897Registro14/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2892DeferimentoEsta publicação09/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2814Publicação10/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FRUTALEZA, Deferimento na RPI nº 2892 | TrademarkIQ