Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026
NER ELEVADORES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NER COMERCIO DE ELEVADORES LTDA
- 85.233.906/0001-09
- Procurador ou escritório
- MPH Gestão Empresarial
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2892DeferimentoEsta publicação09/06/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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