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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026

APIÁRIO ANHEMBEE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2892, 9 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca APIÁRIO ANHEMBEE
Processo INPI
936938552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído da especificação o item "pólen", visto que o mesmo é um item genérico que pode pertencer à NCL(12) 31, 29 ou 5. Adicionada a ressalva [cera de abelha comestível] ao item "cera" para melhor adequação à classe reivindicada. Os itens da reivindicação foram separados por ponto e vírgula (;) de acordo com as regras para tratamento de especificação.

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Sobre a marca

Titular
ITAMAR MANTOVANI
50.249.211/0001-30
Procurador ou escritório
Danilo Alves
Data de depósito
7 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2897Registro14/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2892DeferimentoEsta publicação09/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2813Publicação03/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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