Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026
APIÁRIO ANHEMBEE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "pólen", visto que o mesmo é um item genérico que pode pertencer à NCL(12) 31, 29 ou 5. Adicionada a ressalva [cera de abelha comestível] ao item "cera" para melhor adequação à classe reivindicada. Os itens da reivindicação foram separados por ponto e vírgula (;) de acordo com as regras para tratamento de especificação.
Sobre a marca
- Titular
- ITAMAR MANTOVANI
- 50.249.211/0001-30
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2892DeferimentoEsta publicação09/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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