Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026
PRABALDI INCORPORADORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi alterada mediante a exclusão do termo ?incorporadora?, por se referir ao serviço ?incorporação de imóveis?, classificado na Classe 36. Ademais, foi acrescentada a ressalva ?[serviços de construção]? ao item ?construtora?, a fim de conferir maior precisão à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- V. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2892DeferimentoEsta publicação09/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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