Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026
TRUCKPEL INJEÇÕES DIESEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
TRUCKPEL INJEÇÕES DIESEL
- Processo INPI
- 936889209
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FABIANO SOUZA RODEGHIERO
- 44.514.392/0001-82
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2892DeferimentoEsta publicação09/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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