Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026
KOREANBBQ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos os itens "Carnes salgadas;" e "Batatas fritas;" da especificação, uma vez que os mesmos já foram reivindicados em anterioridade idêntica do mesmo titular.
Sobre a marca
- Titular
- DONG HYUN CHANG - ME.
- 02.796.813/0001-65
- Procurador ou escritório
- NUNES MARCAS E PATENTES LTDA. - ME
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2892DeferimentoEsta publicação09/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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