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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026

VOYAGE BY DUNHILL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2892, 9 de junho de 2026NominativaConcessão de registroClasse 34

Sinal publicado

VOYAGE BY DUNHILL
Processo INPI
936870591
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, a saber ?dispositivos eletrônicos e suas partes para o aquecimento de tabaco?, tendo em vista a legislação relativa à produção de cigarro eletrônico e assessórios. Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de acessórios e refis destinados ao seu uso.Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência.

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Sobre a marca

Titular
DUNHILL TOBACCO OF LONDON LIMITED
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
1 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2909Registro06/10/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2905Deferimento08/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2892ExigênciaEsta publicação09/06/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2812Publicação26/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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