Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026
Loja do funileiro cabreúva
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIEGO RAIMUNDO DA SILVA
- 56.876.715/0001-67
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2892DeferimentoEsta publicação09/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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