Flor Morena Revela o seu segredo em seduzir
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935937510 - Morena Flor. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914267639 (FLOR MORENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FLOR MORENA CONFECÇÕES LTDA
- 17.677.237/0001-04
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2892IndeferimentoEsta publicação09/06/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)