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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026

ELITE LED

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2892, 9 de junho de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ELITE LED
Processo INPI
936715626
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935634037 (ELLITE LEDS BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ELITE COM. E IND. IMP. E EXP. LTDA
08.149.616/0001-30
Procurador ou escritório
OMNIMARK Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2892IndeferimentoEsta publicação09/06/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2809Publicação05/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ELITE LED, Indeferimento na RPI nº 2892 | TrademarkIQ